Rachaduras no apartamento novo (planta)
Comprei um apartamento de uma construtora e percebi rachaduras após 2 (dois) anos) da entrega das chaves. O que fazer?
Resposta: O segundo leilão é pelo valor da dívida mais encargos. Não é preço vil porque a própria lei de alienação fiduciária permite. Se o lance passar o valor da dívida eventual, a diferença vai para o devedor .
Isto está disposta no art. 27 da Lei 9.514/1997, como segue:
§ 4º Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.
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Contudo, caso ocorra o primeiro e segundo leilão e não exista interessados na arrematação do imóvel, então o agente financeiro (banco) poderá ficar com o bem e não será enriquecimento sem causa da instituição bancária, mesmo que o devedor tenha pago um valor acima da dívida com o banco (STJ).
Comprei um apartamento de uma construtora e percebi rachaduras após 2 (dois) anos) da entrega das chaves. O que fazer?