Rachaduras no apartamento novo (planta)
01/05/2025
Comprei um apartamento de uma construtora e percebi rachaduras após 2 (dois) anos) da entrega das chaves. O que fazer?
Resp; Segundo o artigo 618 do Código Civil, então o comprador terá uma garantia de 5(cinco) anos quanto aos quesitos de solidez e segurança do empreendimento.
Dessa forma, então o adquirente do imóvel poderá dentro desse período de 5 (cinco) anos:
a) em 180 dias devolver o imóvel o pedir uma redução do preço (prazo decadencial);
b) Caso tenha perdido o prazo acima, então terá o de 10 (dez) anos, conforme o artigo 205 do Código Civil para pedir uma indenização, contudo, será um prazo prescricional.